Ação coletiva das VP's
Foi aprovada no dia 03 de Julho, em segunda chamada, autorização pela Assembleia Geral para participação da AGECEF TM na Ação Coletiva das Vantagens Pessoais. A documentação já foi remetida à FENAG. Esta ação contempla os associados que atendam os critérios abaixo:

  • Quem foi admitido até 31.03.1997;
  • Está na ativa ou desligado da Caixa depois de julho/2016
  • Não teve essa ação individual já ajuizada, com esgotamento de todos os recursos;
  • Exerceu função comissionada a partir de janeiro/2008, ou já recebida adicional de incorporação em contracheque
  • É associado a uma das AGECEF até a data de realização da assembleia geral local.


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